Confira o regulamento da Ouvidoria Indiana na íntegra. Para enviar seu
recurso, basta preencher o formulário que você tem acesso no final deste
mesmo documento.
Ouvidoria - Indiana Seguros S.A.
REGULAMENTO
OUVIDORIA
Por decisão da diretoria da YELUM SEGUROS S.A. e da INDIANA SEGUROS S.A.,
doravante chamadas de SEGURADORA, foi instituída a
Ouvidoria, na forma da legislação vigente.
A Ouvidoria tem como principal função atuar na defesa dos direitos dos
consumidores de produtos e serviços da SEGURADORA, com o objetivo de
assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares
relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de
comunicação, funcionando como mediadora entre a SEGURADORA e os
consumidores, para esclarecer, prevenir e solucionar conflitos.
A atuação formal da Ouvidoria deve ocorrer em Segunda instância de
atendimento, isto é, deve funcionar como instância de recurso, para
reavaliar manifestações/reclamações que já tenham sido objeto de
apreciação nos canais habituais de atendimento e/ou pelas áreas de
operações e serviços da SEGURADORA. Não deve, portanto, a Ouvidoria
substituir a estrutura de atendimento habitual da SEGURADORA.
Para exercer as atribuições de Ouvidor, a SEGURADORA conta com
profissional capacitado, nomeado formalmente em Reunião do Conselho de
Administração, e possui estrutura interna compatível com a natureza e a
complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas da
SEGURADORA.
São atribuições da Ouvidoria:
- Agir com transparência, independência, autonomia e imparcialidade;
atuando de forma desburocratizada;
- Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e
adequado, em segunda instância, às reclamações dos consumidores de
produtos e serviços da SEGURADORA, que não tenham sido solucionadas
pelo atendimento habitual realizado por suas dependências e
quaisquer outros canais de atendimento;
- Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos
consumidores acerca do recebimento e andamento de suas demandas, e
das providências adotadas, informando ainda que o prazo máximo para
resposta conclusiva é de 15 (quinze) dias, contados da data da
protocolização do recurso;
- Na análise dos recursos, identificar eventuais pontos de
aprimoramento e correção de rotinas e procedimentos e propor medidas
corretivas ao Conselho de Administração;
- Elaborar relatório semestral, validado pela Auditoria Interna, sobre
a qualidade e adequação da estrutura da Ouvidoria, dados e
informações sobre a eficácia dos seus sistemas e procedimentos, bem
como estatísticas das ações desenvolvidas e as proposições de
melhorias.
FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento da Ouvidoria será de segunda a sexta-feira,
durante horário comercial.
Após passar pelos canais de relacionamento, podem recorrer à Ouvidoria,
segurados, beneficiários e terceiros, bem como os corretores, quando na
defesa dos interesses dessas pessoas e ainda seus procuradores
legalmente constituídos.
Os recursos endereçados à Ouvidoria serão gratuitos e deverão conter um
breve relato do ocorrido e a providência pretendida, bem como, dados que
possibilitem a identificação do contrato de seguro/apólice que deu
origem ao recurso, além da indicação de meios de contato como e-mail,
telefone, endereço de correspondência, para envio da resposta ao
interessado.
Para envio do recurso é disponibilizado canal telefônico com discagem
direta e gratuita (DDG 0800 740 3994) e são recebidas manifestações
intermediadas pela Plataforma Consumidor.gov.
Para recorrer à Ouvidoria, são requisitos imprescindíveis que o valor
envolvido no evento seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais); que assunto objeto do recurso não esteja em discussão judicial
ou em qualquer órgão de defesa do consumidor e; que o consumidor tenha
esgotado os meios de reclamação no atendimento habitual realizado nas
dependências da SEGURADORA ou por quaisquer outros canais de atendimento
inclusive Centrais de Atendimento e SAC, entendendo-se que a reclamação
estará esgotada, quando:
-
I. O consumidor não concordar com a solução
apresentada pelo setor responsável e;
-
II. Transcorridos mais 30 (trinta) dias, sem uma
decisão ou respostas do setor responsável.
A aceitação do recurso dependerá de prévia análise dos seus requisitos,
incumbindo ao Ouvidor definir eventual dúvida nesse sentido.
Após aceito o recurso, a Ouvidoria comunicará ao consumidor que o recurso
terá trâmite para decisão do Ouvidor, indicando número de protocolo de
atendimento e o prazo previsto para resposta final.
Caso não preencha os requisitos, o recurso não será aceito informando-se
o consumidor que o pedido deve ser direcionado para tratativas junto ao
SAC.
Finalizada a análise do recurso o Ouvidor dará a sua decisão, a qual será
comunicada pela Ouvidoria, por escrito, diretamente ao recorrente, em
até 15 (quinze) dias.
A Ouvidoria terá arquivo sistêmico para documentar e manter registro do
histórico dos atendimentos e identificação dos consumidores, mantido
pelo prazo mínimo de 5 anos, contados da resposta da Ouvidoria ao
consumidor.
OUVIDOR
O Ouvidor é nomeado pelo Presidente da SEGURADORA a ele se reportando,
sob compromisso de atuar na defesa dos consumidores, sempre com
transparência, independência, imparcialidade e autonomia de decisões na
forma deste Regulamento, exercendo suas funções de forma personalizada,
incumbindo-lhe as seguintes competências:
-
III. Apreciar os recursos, observando os direitos e
deveres dos consumidores, e decidir o pleito com clareza e
objetividade, no limite de sua alçada financeira;
-
IV. Estar comprometido com as normas da Ouvidoria e
ter franca disposição para mediar esclarecer, prevenir e solucionar
conflitos;
-
V. Observar as normas legais e regulamentares,
especialmente aquelas inerentes aos direitos do consumidor e seus
princípios basilares.
O profissional nomeado como Ouvidor deve ter formação em nível superior,
preferencialmente em Direito, com habilidades técnicas e procedimentais
necessárias a realizar o adequado atendimento ao consumidor, respeitando
os princípios da dignidade, boafé, transparência, eficiência, celeridade
e cordialidade. O Ouvidor contará com equipe de profissionais
qualificada a quem poderá delegar tarefas operacionais, sob sua
orientação.
O Ouvidor não está habilitado a apreciar recursos oriundos de
consumidores com quem tenha vínculo de parentesco até o 2º grau,
ascendente ou descendente, ou ainda em causa própria, devendo nestes
casos declarar-se impedido.
Nos casos de impedimento do Ouvidor, o recurso do consumidor será
avaliado por uma comissão que deverá ser constituída por um gestor
representante de cada área envolvida no conflito, mediados por um
advogado do Jurídico Corporativo visando consenso na decisão do recurso.
Na forma deste Regulamento, o Ouvidor apreciará e resolverá recursos de
consumidores, de valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil
reais), por evento.
Quando o valor envolvido no recurso for superior ao limite de alçada, o
Ouvidor emitirá seu parecer e encaminhará à área de negócios respectiva
para deliberação.
A indicação do Ouvidor é formalizada por Ata de Reunião do Conselho de
Administração e seu mandato é conferido por tempo indeterminado, podendo
o Presidente destituí-lo do cargo a qualquer tempo, desde que os fatos e
circunstâncias assim exijam e a destituição deverá ser aprovada pela
Diretoria. Pode o Ouvidor solicitar o cancelamento de sua indicação para
o cargo a qualquer tempo.
Ocorrendo o afastamento permanente ou temporário do Ouvidor, por qualquer
motivo, um membro da equipe da Ouvidoria ocupará sua posição, e um
substituto interino deverá ser indicado em caráter de urgência pela
Diretoria, devendo permanecer na função até que o titular possa
reassumir ou que o Presidente possa indicar um novo Ouvidor, que
iniciará, a partir de sua nomeação, um novo mandato.
Durante suas férias o Ouvidor indicará um advogado, membro da equipe da
Ouvidoria para autuar em sua substituição.
OBRIGAÇÕES DA SEGURADORA
As decisões do Ouvidor são de caráter vinculante, razão pela qual a
Diretoria da SEGURADORA obriga-se a acatá-las e fazer executar desde que
estejam dentro do limite de alçada fixada e demais disposições deste
Regulamento, bem como serem aceitas pelo reclamante.
A SEGURADORA viabilizará aos consumidores canal de comunicação direta com
a Ouvidoria, funcionando de forma complementar aos demais canais de
atendimento existentes, de modo a diferenciar-se deles por atuar
exclusivamente em sede de recurso, com independência, imparcialidade e
autonomia de decisões.
A SEGURADORA divulgará aos Segurados, a existência da Ouvidoria, sua
finalidade e forma de utilização, assim como seus objetivos e normas que
regulam sua atuação, além das condições obrigatórias para aceitação dos
recursos e dos procedimentos para sua tramitação.
Por meio de sua Diretoria, a SEGURADORA garantirá a independência e
autonomia de decisão do Ouvidor e assegurará seu livre acesso a todas as
dependências da SEGURADORA para a apuração do que se fizer necessário à
solução dos recursos recebidos A SEGURADORA obriga-se a colocar à
disposição da Ouvidoria todos os meios adequados para o independente
exercício de suas funções, fornecendo-lhe recursos físicos, tecnológicos
e humanos, e zelará para o bom e pleno relacionamento das diversas áreas
da empresa com o Ouvidor para que haja um saudável relacionamento
pautado pelo respeito e colaboração mútua.
A Diretoria e/ou as áreas de negócios deverão analisar as propostas de
medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos eventualmente omissos ou controversos deste Regulamento serão
levados ao conhecimento da Presidência e Comitê Executivo da SEGURADORA
e por eles decididos, incluindo-se possíveis alterações que se fizerem
necessárias.
Este Regulamento será interpretado de acordo com a legislação brasileira,
no idioma português, especialmente a Resolução CNSP Nº 445/2022.
A SEGURADORA reserva-se ao direito, a seu exclusivo critério, de
modificar, alterar, acrescentar ou remover partes deste Regulamento a
qualquer momento.