Na cobertura adicional de Perda de Renda por Incapacidade Temporária, a partir de quando a indenização começa a ser devida?
No mês subsequente ao do afastamento do Segurado de suas atividades, por motivo de doença ou acidente.
Se a empresa do segurado abrir um Plano de Demissão Voluntária e resolver aderir, o segurado perde o direito à indenização na cobertura de Perda de Renda por Desemprego?
Sim, pois esse tipo de evento é um dos riscos excluídos dessa cobertura.
O segurado tem dois empregos e contratou a cobertura de Perda de Renda por Desemprego. Caso ele seja demitido em apenas um deles, como fica a indenização?
Neste caso, será apurado qual o percentual que cada emprego representava na sua renda total. O valor da indenização será proporcional ao percentual apurado relativo ao emprego em que houve a demissão, o qual será aplicado
sobre o valor da parcela.
A cobertura adicional de Perda de Renda por Incapacidade Temporária é válida para Segurados que tenham empregos formais?
Não, pois essa cobertura se destina exclusivamente a profissionais liberais ou autônomos, caso sejam impedidos de exercer suas atividades normalmente por motivo de acidente ou doença.